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CÓDIGO DE ÉTICA: Uma construção coletiva

Código de Ética: Uma construção coletiva[1]

Lei nº110416 de 04 de abril de 2016

Estabelece as diretrizes e bases do código de Ética para os profissionais da Educação.

TÍTULO – I – Do respeito às pessoas

            A ética é uma palavra chave que deve constar no vocabulário e convivência humana embasada no respeito ao próximo e necessita ser usada por todas as pessoas, independente das posições sociais, principalmente para aquelas que nos representam no Poder Público.

 Art. 1º- De acordo com os acontecimentos vivenciados pelo “mar de lama”  é necessário que:

  • 1º- Haja o respeito por parte dos políticos, compromisso em cumprir todos os seus deveres sociais e com seus eleitores que os instituíram para o poder público.
  • 2º- De acordo com os últimos acontecimentos vivenciados pela população valadarense fica decretado que:

Art. 2º- A falta de respeito com a população está sem limites é preciso ter ação imediata das autoridades competentes do poder Judiciário, da União e da Justiça Federal.

TÍTULO – II – Do respeito ao ambiente

 Art. 1º- Com base em nossos estudos o ambiente escolar deve proporcionar e propiciar os seguintes valores éticos:

  • 1º – O respeito equivale a amar o próximo independentemente da raça, cor ou religião, assim como respeitar é tolerar as diferenças.

I – Fica definido que á partir desta data no curso de pedagogia, a tolerância torna-se a principal ferramenta para a convivência  humana.

 II – Assim fica determinada que haja a tolerância e temperamento equilibrado em todos os momentos para que a convivência seja agradável.

III – Então, a partir desta data, no curso de pedagogia, o “respeito” torna-se a principal ferramenta para convivência. Assim, a prioridade para uma boa convivência entenda-se o respeito, a honestidade, o amor ao próximo como a si mesmo.

IV – Pensar e mudar as atitudes antes de vivenciá-las e ou torná-las concretas, não  julgar o próximo sem a exata certeza e procurar desenvolver o autocontrole de todas as ações.

  • 2º- A positividade é fazer com que o pesado se torne leve, tolerável, ter esperança e confiança em dias melhores.
  • 3º- A honestidade como algo fundamental e necessário, assumindo as ações e suas consequências.
  • 4º- Entender que a interação é saber viver em sociedade e tratar o outro como gostaria de ser tratado.

Art. 2º- Fica definido, a partir desta data, que o uso seguinte e a prática de elogios é livre, devendo ser obrigatoriamente utilizado pelos menos uma vez por dia nas turmas do curso de Pedagogia, levando, assim essa prática para a vida.

Art. 3º-  Define-se também que a partir desta data os alunos de Pedagogia devem respeitar uns aos outros independente do professor estar ou não em sala de aula, ou em qualquer outro lugar, assim como, saber ouvir e falar no tempo certo.

Art. 4º-  Fica determinado ainda que ensinar aos alunos o que é ética e sua importância nos diversos níveis como, por exemplo, ambiente de trabalho, família, escola, grupo de amigas(os) é fundamental e imprescindível.

  • 1º – Não fazer comentários sobre o comportamento ou métodos de ensino de outros professores para não prejudicá-los, apenas em momento apropriado, direcionado ao crescimento de cada um, pois o diálogo é essencial à boa convivência,

Art. 5º –  É imprescindível que a ética seja norteadora do convívio social, de maneira a ser incorporada por cada indivíduo para que a convivência tenha carácter descentralizado, democrático e privilegie a preservação dos recursos naturais, do ambiente e de toda a sociedade.

Art. 6º – É indiscutível que a ética esteja implícita na administração institucional e que esta tenha caráter democrático, postura de descentralização e privilegie a preservação ambiental, o respeito social e os recursos naturais.

  • 1º- Assim, a equidade de participação deve ser garantida e os princípios constitucionais preservados.

TÍTULO – III – Do entendimento Ético e Gestão Pública

Art. 1º-  Entende-se por ética os princípios que se encontram na Carta Magna e no que diz respeito à:

  • 1º – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficácia.
  • 2º – Ser honestos, administrando os bens públicos, já que estes pertencem a toda sociedade.
  • 3º – Respeitar e ser educado no relacionamento com os indivíduos de uma maneira geral.
  • 4º – A dimensão de ser ético é discernimento ao manifestar opiniões e comentários acerca do outro.

Art. 2º – Assim, fica definido a proibição de qualquer acordo entre empresas e diretores de órgãos públicos e a funcionários de autoescalão sem o consentimento da população Valadarense, seus distritos e regiões adjacentes.

  • 1º – Desde já fica deliberado que a partir desta data, o que ocorrer com os vereadores, a sociedade terá livre acesso, a saber, suas definições e decisões em “respeito” a todos.
  • 2º – O seu direito começa onde o do outro termina; a falta de humildade, de solidariedade, de compromisso, de ética, de amor para com as pessoas atingidas por inesperadas catástrofes, que deixam muitos desabrigados, acidentados e mortos, foi e é a maior ignorância humana e desrespeito.

Art. 3º – Fica definido a incorporação da ética no ambiente escolar, público e privado, sendo obrigatória a tolerância em todas as situações vivenciadas.

.  § 1º-  A ética deve ser apresentada não só dentro das salas de aula como conteúdo de ensino, mas, em todo ambiente escolar, no resgate de valores, amadurecimentos, ao diagnosticar sentimentos, demonstrar solidariedade, contribuindo com a paz  e o amor ao próximo.

.  § 2º-  É compromisso de todos a busca pela qualidade profissional e esclarecer as diversas dúvidas existentes entre os profissionais  e os indivíduos para o crescimento próprio.

  • 3º- A dimensão ética, deve-se estender em todos os âmbitos da vida social, econômica, afetiva e cultural.

Art. 4º – Com base no Art. I, § 1º do Título I, fica definido que os políticos deverão incorporar seus valores éticos, visando o entusiasmo, a justiça e a honestidade.

.  § 1º-  Fica decretado que a partir de então, os políticos de Governador Valadares deverão ser transparentes em qualquer ato tomado perante a sociedade, com isso ser o primeiro Município da região a contar com um código de ética realmente funcional. Para isso,

    I – A sociedade deverá utilizar do seu direito de participação na administração pública e terá que ter livre acesso aos processos administrativos, quanto ao que for decidido para tornar-se ativa e participante em todos os procedimentos fundamentais à sociedade.

   II – Deixar a disposição da sociedade notas verídicas e detalhadas quanto a renda utilizada, quer no gasto ou na arrecadação de impostos e aquisição de bens públicos.

 III – Compete aos vereadores colaborar para o bom funcionamento e atendimento da prefeitura zelando pela imagem da mesma e de todo o interesse da população.

   IV –  Portanto, a ética precisa estar presente na vida profissional e pessoal, assim como na vida pública.

Governador Valadares, 14 de abril de 2016.

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[1] CÓDIGO DE ÉTICA- Uma construção coletiva. Alunas (os) do 6º Pedagogia sob a coordenação de Maria Helena Campos Pereira, Professora de Ética e prática educativa. Governador Valadares: Universidade Presidente Antônio Carlos-UNIPAC-GV, 20161.